Perguntas Frequentes

É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. A depender do banco exigem critérios diferenciados. Em alguns casos não se faz necessário qualquer vínculo familiar para composição da renda.
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
Somente para o cliente comprador, pois o débito das prestações ocorrerá por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.
política de crédito e legislação vigentes à data da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, imposto a ser recolhido na prefeitura do município onde é localizado o imóvel objeto de compra e venda. O cálculo será em percentual, definido pela prefeitura local sobre o valor de compra e venda do imóvel.
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
Entrada, Pagamento de parte do valor da compra;
Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação);
Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação).
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel.
Documento oficial que você vai apresentar ao vendedor, comprovando que o Banco está financiando determinado valor para você comprar seu imóvel. Possui validade de acordo com a normativa específica de sua instituição financeira.
A avaliação é realizada por um engenheiro credenciado pelo Banco, que irá visitar seu imóvel. Esse engenheiro está atualizado com os preços de mercado e tem ciência exatamente quais são as exigências feitas pelas prefeituras. A avaliação é uma garantia de que você está fazendo um bom negócio e determina qual o percentual máximo de financiamento que o banco irá disponibilizar a depender da aprovação do crédito.
A depender da instituição emissora do contrato, o valor do financiamento é creditado na conta corrente do vendedor. Considere até 5 dias úteis após o registro do contrato em Cartório, a contar da data de apresentação da matrícula do imóvel com a devida averbação da alienação fidiciária.